Receber um automóvel como herança, por norma, é uma situação triste pelo falecimento de um familiar. Geralmente, os herdeiros optam por vender o carro, porque já não funciona, é um modelo antigo ou não precisam do veículo.
Contudo, há procedimentos legais e burocráticos que precisam ser seguidos. A venda de um carro herdado não pode ser feita imediatamente. Este tem de estar comunicado em nome dos herdeiros e o processo de habilitação concluído.
Mas, vamos por partes: neste guia explicamos os passos a seguir para transferir a propriedade da viatura herdada e vendê-la de forma legal.
Sim, pode vender o veículo a terceiros, meses ou anos após o ter herdado. Porém, antes da venda, precisa de garantir que o automóvel está comunicado em nome dos herdeiros.
Por isso, primeiro deve participar o Imposto de Selo, realizar a habilitação de herdeiros e só, depois, vender o carro herdado.
O primeiro passo burocrático a realizar depois do falecimento de um familiar, é comunicar a morte à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Esta etapa apenas é necessária se a pessoa tiver deixado bens para serem transmitidos.
Sobre a transmissão desses bens é aplicado um Imposto de Selo. Esta declaração lista os bens da pessoa falecida e a quota-parte correspondente a cada herdeiro.
Para isso, a cabeça de casal deverá entregar os documentos obrigatórios em qualquer balcão das Finanças ou através do e-balcão no portal da Autoridade Tributária, até 90 dias após a morte da pessoa.
E quem é a cabeça de casal? É a pessoa responsável pelos assuntos relativos à herança até se fazerem as partilhas. Pode ser a viúva ou o viúvo, filhos, irmãos, o testamenteiro (indivíduo encarregue de garantir que se cumpre o testamento) ou o herdeiro testamentário (pessoa a quem foram deixados bens em testamento).
Para comunicar a morte e fazer a participação do Imposto de Selo deve entregar os seguintes documentos:
Certidão de óbito;
Documento de identificação da pessoa falecida;
Documento de identificação dos herdeiros;
Testamento, escritura de doação ou justificação;
Listagem dos bens que fazem parte da herança e dos seus valores, por exemplo:
Contas bancárias;
Fundos de investimento;
Ações e certificados de aforro;
Planos poupança-reforma e seguros de vida;
Objetos preciosos (ouro, prata, etc.)
Veículos;
Imóveis (casas e terrenos);
Móveis.
O Imposto de Selo é isento quando o encargo recai sobre a viúva ou viúvo, ascendentes (pais e avós) e descendentes (filhos e netos).
Ao contrário do Imposto de Selo, a habilitação de herdeiros pode ser feita meses ou anos depois do falecimento do familiar.
Este passo identifica os herdeiros e ajuda a prevenir futuros conflitos, bem como possibilita o acesso a contas bancárias tituladas pela pessoa falecida.
A escritura de habilitação pode ser feita no Registo Civil ou num cartório notarial. Lembre-se que se preferir fazer num cartório, o profissional poderá cobrar honorários sobre o serviço.
O custo da habilitação de herdeiros depende do número de herdeiros e dos documentos apresentados.
A documentação a entregar depende do local onde fizer o pedido. Assim, se solicitar no Registo Civil, precisa de apresentar:
Documento de identificação de todos os herdeiros;
Listagem dos bens que pertenciam ao falecido;
Indicação de como foi feito o acordo de partilha.
Caso peça num Cartório, terá de apresentar mais documentos, entre eles:
Certidão de óbito da pessoa falecida;
Comprovativos da sucessão legítima: certidão de casamento com indicação do regime de bens e certidões de nascimento de todos os herdeiros;
Documentos de identificação de todos os herdeiros;
Certidão de teor do testamento (se existir) ou a escritura de doação por morte (se aplicável);
Caso haja testamento, tem de averbar a certidão de óbito ao testamento existente.
No caso das certidões, pode optar por apresentar uma cópia ou, em alternativa, pagar pela consulta direta às bases de dados — uma opção habitualmente mais económica.
Depois de concluído o processo burocrático, já pode vender o carro. Contudo, antes disso, verifique se existem dívidas associadas ao automóvel, como impostos em atraso ou multas. Regularizar estas obrigações evita complicações durante a transação.
Finalizada a habilitação de herdeiros e o pagamento de eventuais penalizações, está na hora de escolher a melhor forma de vender a viatura.
Pode optar por vender diretamente a outro condutor. Poupa nas comissões de intermediários, mas terá de investir mais tempo. Por outro lado, pode dar como retoma na compra de outro veículo, porém o valor oferecido pelo stand será inferior ao que poderá pedir vendendo a um particular.
Caso a viatura esteja avariada ou for muito antiga, pode vendê-lo para abate. Nestes casos, o centro de desmantelamento emite um certificado de destruição para cancelar o registo da viatura e evitar futuras responsabilidades.
Por último, tem ainda a opção de vender a uma empresa especializada na compra e venda de carros. Estas empresas, como o Clica e Vende Carro, agilizam todo o processo, desde a avaliação até à transferência de propriedade, e garantem um pagamento rápido.
O Clica e Vende Carro oferece um processo simples, rápido, sem burocracias e negociações.
Para isso basta inserir os dados do seu veículo e pedir uma avaliação online. Em 24 horas úteis recebe uma estimativa gratuita e, se concordar, compramos o seu automóvel e em 48 horas úteis recebe o pagamento.
O Clica e Vende Carro trata ainda da documentação e recolhe a viatura na sua morada. Tudo sem precisar sair de casa ou pagar comissões.
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