Na hora de vender o carro surgem muitas dúvidas: quanto vale o veículo, onde vender, tenho de pagar impostos? Se sim, quais? E, quando?
São muitas as obrigações fiscais a que deve estar atento, esteja a vender o carro a um particular ou a anunciar um automóvel de empresa. Contudo, nem todas se enquadram na venda do seu automóvel usado.
Ainda assim, é fundamental conhecer todas as despesas para garantir que a transação decorra de forma legal e sem surpresas desagradáveis.
Neste guia completo, listamos todos os impostos a pagar quando se vende um carro e explicar, de forma simples, quem deve pagá-los e em que momento.
O IUC é um imposto anual obrigatório para todos os veículos matriculados em Portugal, como tal não está associado ao ato de venda.
Na prática, terá de pagar o IUC enquanto a viatura estiver registada no seu nome. Ou seja, mesmo que já tenha vendido o veículo, se o registo de propriedade ainda não estiver atualizado, poderá continuar a ser responsável pelo pagamento.
Assim, se vender antes da data de pagamento do IUC, mas o automóvel ainda estiver no seu nome, pode ser responsável pelo pagamento. Por isso, garanta que o comprador altera com brevidade a titularidade da propriedade.
O IUC deve ser pago até ao último dia do mês da matrícula do carro. Para tal, deve consultar a referência de multibanco disponibilizada na sua área pessoal do Portal das Finanças.
O ISV apenas é pago no registo da primeira matrícula em Portugal, seja novo ou importado. Não se aplica diretamente à venda de carros usados.
Assim, o primeiro proprietário do carro paga o ISV logo no momento do registo.
Como se trata de uma transação, surgem dúvidas relativas à necessidade de declarar a venda em sede de IRS.
Todavia, não tem de se preocupar, porque a venda de bens pessoais, como um automóvel, não é considerada uma atividade comercial. Por isso, a venda não está sujeita a tributação.
Por outro lado, se vender vários veículos ao longo do ano, as Finanças podem considerar essa atividade como geradora de rendimento sujeito a IRS.
As mais-valias referem-se ao lucro resultante da venda de bens. Por exemplo, se vender o carro por um montante superior ao que comprou.
Relativamente aos automóveis, não há incidência de imposto sobre mais-valias para os usados. Então, mesmo que venda a viatura por um valor muito superior, não tem de declarar nem pagar imposto sobre esse lucro.
Em transações entre particulares, não é necessário pagar IVA. Este imposto apenas é aplicado se o vendedor for uma empresa ou profissional em nome individual. Nestes casos, o valor da venda pode estar sujeito a IVA, dependendo do regime de tributação em que está enquadrado.
O Imposto de Selo aplica-se em diferentes situações, mas não está diretamente associado à venda de carro usado entre particulares.
Ou seja, esta taxa pode ser aplicada:
● Na contratação de crédito automóvel, porém, neste caso, já foi pago no momento da assinatura do contrato de financiamento;
● No cancelamento de reserva de propriedade de uma viatura financiada, para poder transferir a propriedade sem dívidas associadas;
● Em atos de registo de propriedade de veículos automóveis, mas este imposto é pago pelo comprador e não pelo vendedor.
O Imposto DLTP não se aplica à venda de carros usados. Esta taxa é paga automaticamente pelos compradores quando compram uma viatura nova num concessionário.
Embora não seja um imposto, vale lembrar que a alteração de registo de propriedade é fundamental para a transação ocorrer nos trâmites legais e sem surpresas.
Como vendedor, deve assegurar que o comprador realiza esta alteração rapidamente para deixar de ter responsabilidades fiscais e legais sobre o veículo. O custo da alteração da titularidade é da responsabilidade do comprador.
Se é um particular a vender carro usado não tem impostos diretos a pagar. No entanto, deve garantir que:
O IUC está regularizado até à data da mudança de propriedade;
A alteração do registo é concluída rapidamente pelo comprador para evitar futuras responsabilidades legais e fiscais.
Caso seja uma empresa ou um profissional em atividade comercial a vender o veículo, pode ter de pagar IVA sobre a venda e considerar a venda no âmbito do IRS ou IRC. Por isso, o ideal será aconselhar-se junto de um contabilista certificado sobre as obrigações fiscais.
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