Carros partilhados no divórcio: posso vender o veículo?

Catarina Fernandes
Catarina Fernandes
Colaborador Clica e Vende Carro
Publicado a 8 maio, 2025
Divisão de carro na partilha de bensDivisão de carro na partilha de bens

O divórcio é uma fase delicada que envolve decisões difíceis, incluindo a divisão de bens. Entre os bens que mais levantam dúvidas estão os carros partilhados: são um bem comum, quem fica com a propriedade, posso vendê-los durante o divórcio?



As respostas dependem de muitos fatores, como o regime de bens do casamento, a existência de crédito e o estado em que se encontra o processo de separação.



Neste artigo, explicamos tudo o que precisa de saber sobre a divisão de carro na partilha de bens, o que são bens comuns e como se trata a questão dos carros partilhados.

Regimes de bens no casamento: como afetam a venda do carro

Antes de falar na divisão do carro em divórcio, primeiro deve compreender os regimes do casamento, porque determinam a forma como os bens são partilhados.

Comunhão de bens adquiridos: no regime mais comum, tudo o que é adquirido durante o casamento, incluindo automóveis, é considerado bem comum, mesmo que esteja apenas no nome de um dos cônjuges. Assim, um veículo comprado durante o casamento, cuja titularidade foi atribuída a um dos membros do casal, será, em princípio, um bem comum e terá de ser partilhado. Todavia, há exceções.

Comunhão geral de bens: neste caso, todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, são considerados comuns, com raras ressalvas. A única isenção são os bens recebidos por herança ou doação com cláusula de exclusão de comunhão.

Separação de bens: cada cônjuge mantém a propriedade dos seus bens e o que é comprado durante o casamento continua a ser apenas desse membro do casal. Neste cenário, se a viatura está no nome de apenas um dos cônjuges, este poderá vendê-lo livremente, sem necessidade de partilha - exceto se for provado que foi comprado com esforço comum, isto é, com dinheiro de ambos.

Então, carros partilhados são bens próprios ou comuns?

Para saber se no divórcio a partilha de carros tem de acontecer, precisa de identificar o regime de bens. A partir daí, consegue perceber se o automóvel é um bem comum ou próprio.

Por bem comum, considera-se um veículo comprado durante o casamento, num regime de comunhão de bens adquiridos, e uma viatura que um cônjuge já tinha antes da união, no caso de comunhão geral de bens.

Assim, mesmo que o automóvel esteja no nome de um dos membros do casal, o outro tem direito a metade do valor, em caso de separação. Além disso, se o carro for comum, não pode vendê-lo unilateralmente. Tem de aguardar a partilha dos bens ou redigir um acordo formal com o cônjuge. Caso contrário, o negócio será anulado e responsabilizado por danos.

Contudo, existem exceções. Assim, um carro pode ser considerado bem próprio se:

  • Foi comprado antes do casamento (em regime de comunhão de adquiridos);

  • Foi herdado ou doado apenas a um dos cônjuges, com uma cláusula no caso de comunhão geral de bens;

  • Corresponde ao preço dos bens próprios alienados, ou seja, se vender um veículo que tinha comprado antes do casamento, o montante obtido é um bem próprio seu;

  • Foi comprado por virtude da titularidade de bens próprios, isto é, se trocar o seu automóvel por outro durante o casamento, a viatura nova considera-se, à partida, igualmente bem próprio desse cônjuge e não entra na partilha de bens.

O divórcio é uma fase delicada que envolve decisões difíceis

Divórcio partilha de carros: como funciona?

Durante o processo de separação, é elaborado um mapa dos bens comuns do casal para proceder à divisão. Nesta lista constam os carros partilhados, que podem ser divididos nas seguintes formas:

● Um dos cônjuges fica com o automóvel e compensa o outro financeiramente pela sua parte;

● O veículo é vendido e o valor é partilhado entre os membros do casal;

● A viatura é entregue como parte de compensação por outros bens, como a casa ou contas bancárias.

Se ambos os cônjuges quiserem o carro, pode ser necessário recorrer a avaliação externa para determinar o valor justo de compensação.

Então, no divórcio as partilhas de bens carro como fazem depende da negociação do casal, ou, na ausência de acordo, da decisão do tribunal. Independentemente da decisão, garanta que todos os detalhes ficam registados para evitar possíveis problemas.

E o que acontece ao crédito automóvel?

Por vezes, os casais ainda estão a pagar crédito automóvel quando decidem divorciar-se. Neste cenário, a dívida não desaparece com a divisão de bens.

Uma vez que o banco não está vinculado às decisões do tribunal, a companhia de seguros continuará a cobrar a quem assinou o contrato original, salvo renegociação. Ou seja, se o crédito está associado apenas a um membro do casal, essa pessoa é a responsável pelo pagamento. Caso os cônjuges tenham assinado em conjunto, continuam solidariamente responsáveis, mesmo após o divórcio.

Contudo, por norma, o cônjuge que fica com a viatura assume também o crédito correspondente. Porém, esta decisão deve constar no acordo de partilhas.

Por outro lado, se optar pela venda do carro, o montante é usado para pagar o crédito e o eventual saldo (positivo ou negativo) é repartido entre o casal. Mas, a venda só pode ser concretizada com a autorização da entidade financeira, porque o veículo está legalmente afeto à garantia do empréstimo.

Vender o carro após o divórcio

Como vender o carro após o divórcio?

Depois de superar um processo de divórcio, a última coisa que precisa é de complicações na venda dos carros partilhados. Por isso, pode contar com o Clica e Vende Carro para facilitar o processo.

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